Vinte
anos atrás num momento da minha vida, eu casei. Antes de uma
década, separei. A lei da época já permitia não acrescentar o
sobrenome do cônjuge, mas eu, muito bobinha, adicionei. Quando
separei foi um parto tirar o dito nome. Averbei a separação e refiz
meus documentos. E lá fui eu, com a certidão de casamento debaixo
do braço, mostrar pra todo atendente de repartição pública meu
erro. Tempos depois saiu o divórcio. Por
um descuido, quando fiz a carteira de identidade, no registro como documento de referência está a certidão de casamento, mas não está do lado a palavrinha SEPARADA. Então, cada vez que mostrava minha identidade e dizia que o estado civil era divorciada, me pediam a tal certidão para comprovar. Cansada dessa história de ter que provar a todo o momento que o dito não fazia mais parte da minha vida, e por necessitar regularizar a situação, dias desses encaminhei um documento novo. Agora consta a marca devida: DIVORCIADA.
um descuido, quando fiz a carteira de identidade, no registro como documento de referência está a certidão de casamento, mas não está do lado a palavrinha SEPARADA. Então, cada vez que mostrava minha identidade e dizia que o estado civil era divorciada, me pediam a tal certidão para comprovar. Cansada dessa história de ter que provar a todo o momento que o dito não fazia mais parte da minha vida, e por necessitar regularizar a situação, dias desses encaminhei um documento novo. Agora consta a marca devida: DIVORCIADA.
Isso me fez pensar... Na
instituição casamento quem fica com esse peso da marca é a mulher.
O homem não tem o constrangimento de mostrar um documento assim (pelo menos não sei nenhuma história).
Quando se decide adicionar o sobrenome do outro, é como uma marca de
gado dizendo “me pertence” (agora penso assim, antes tinha a
inocente ideia que era pra sempre e uma forma de demonstração de
amor). Amarga? Não, realista. Quando não dá certo, mesmo com as
facilidades de hoje em reverter o processo, o que na minha época não
era tão fácil, fica de novo a marca de algo que não deu certo. Já
faz 11 anos que a pessoa saiu da minha vida (mais tempo do que durou
o casamento), mas sempre que mostrar um documento vão saber que ele
passou. Já não bastam só as marcas emocionais, a mulher ainda tem
que carregar mais essa. Na vida dele talvez eu seja uma lembrança,
as marcas que deixei não são tão visíveis. Digam-me os homens da
lei, os entendidos no assunto, porque cabe a mulher essa sina? Será que a união estável é menos complicada? Como
Machado de Assis, em Memórias Póstumas, “não tive filhos e não
transmiti a nenhuma criatura o legado de nossa miséria”, então
por que isso se justifica? Por que esse rótulo me cabe? Por que em
algum documento dele não tem escrito algo parecido?
Dias
atrás, mesmo com a identidade nova, tive que apresentar a dita
certidão... =) #sina
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